Decisão · STJ

STJ AREsp 2710459

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO OSTJEN para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.556/1.560, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 282 do STF. Sustenta a parte agravante, em suma, que houve enfrentamento da matéria pela instância ordinária, ainda que de forma implícita, o que afasta a incidência do mencionado óbice sumular e, no mais, reitera a tese recursal acerca da impossibilidade de demolição do imóvel, situado em área de preservação permanente, diante da pendência de procedimento de regularização fundiária (Reurb). Decorrido o prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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