STJ AREsp 2845787
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apontados como violados , caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SICREDI SUL SC contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta isto: (I) a inaplicabilidade da Súmula 284/STF quanto à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC, pois "tais violações foram apontadas para cumprir os requisitos de prequestionamento ficto definidos por esse E. STJ. Em outras palavras, a Agravante apenas indicou tais violações para suprir a falta de prequestionamento expresso do art. 927, inciso III, do CPC" (fl. 772); e (II) o acórdão recorrido deixou de seguir os ditames do REsp 1.061.530-RS acerca da limitação de juros remuneratórios à mé dia de mercado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apontados como violados , caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.