Decisão · STJ

STJ HC 992614

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ANULADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, sendo certo que a sentença proferida pelos jurados em sessão plenária, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório, pode ser revista, nos termos do art. 593, III, "d", e § 3º, do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual anulou a decisão absolutória do Conselho de Sentença, por haver contrariedade em relação às provas dos autos, determinando a submissão do réu a novo julgamento. A Corte destacou, na ocasião, que o decreto absolutório então proferido contrariou os elementos probatórios presentes no caderno processual, e que estes eram insuficientes para embasar a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença. 3. A fim de afastar as conclusões do Tribunal a quo no julgamento da apelação do Ministério Público Estadual acerca da dissonância da sentença absolutória em relação ao acervo probatório, seria necessária a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus, ação de cognição sumária e rito célere. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR PEREIRA contra decisão de minha relatoria na qual não conheci do habeas corpus, e deixei de conceder a ordem de ofício, por entender ausente flagrante ilegalidade (fls. 1.696/1.706). No presente recurso, a defesa reafirma que o acórdão combatido viola a soberania dos veredictos, pois a absolvição do agravante estava amparada no conjunto probatório, sendo legítima a conclusão dos jurados. Reitera que as p rovas dos autos são frágeis e estão baseadas em testemunhos indiretos, não havendo comprovação da autoria no homicídio atribuído ao agravante. Novamente destaca a excepcionalidade do controle judicial sobre decisões do júri, especialmente quando há duas versões contrapostas e a tese defensiva tem amparo probatório. Requer, por conseguinte, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso seja provido como requerido inicialmente, com a anulação do acórdão e o consequente restabelecimento da sentença absolutória. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ANULADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, sendo certo que a sentença proferida pelos jurados em sessão plenária, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório, pode ser revista, nos termos do art. 593, III, "d", e § 3º, do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual anulou a decisão absolutória do Conselho de Sentença, por haver contrariedade em relação às provas dos autos, determinando a submissão do réu a novo julgamento. A Corte destacou, na ocasião, que o decreto absolutório então proferido contrariou os elementos probatórios presentes no caderno processual, e que estes eram insuficientes para embasar a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença. 3. A fim de afastar as conclusões do Tribunal a quo no julgamento da apelação do Ministério Público Estadual acerca da dissonância da sentença absolutória em relação ao acervo probatório, seria necessária a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus, ação de cognição sumária e rito célere. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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