Decisão · STJ

STJ AREsp 2884159

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LATICÍNIOS SILVA E OLIVEIRA LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência da Súmula 283 do STF e da Súmula 7 do STJ. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 352/361), a parte recorrente sustenta, em síntese, que "a controvérsia trazida a esta Colenda Corte não diz respeito à análise de fatos, mas sim à correta interpretação de norma jurídica" (e-STJ fl. 354). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 369/375. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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