STJ AREsp 1881449
TRIBUTÁRIODIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu o direito de aposentados ao recebimento de auxílio cesta-alimentação e abono único, com reflexos no 13º salário e na gratificação semestral. 2. A decisão recorrida fundamentou que os reflexos das parcelas reconhecidas decorrem logicamente de sua natureza remuneratória, assegurando isonomia entre servidores ativos e inativos, em conformidade com o título executivo judicial. 3. Embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados, com o Tribunal afirmando que as questões levantadas já haviam sido suficientemente analisadas e que os dispositivos legais invocados consideravam-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou dispositivos legais ao incluir reflexos do auxílio cesta-alimentação e do abono único no 13º salário e na gratificação semestral, alegando afronta à coisa julgada, à preclusão consumativa e ao devido processo legal, além de desrespeitar o regulamento do plano de benefícios e o princípio da isonomia. 5. O Tribunal de origem enfrentou as questões centrais da controvérsia, fundamentando que os reflexos das parcelas reconhecidas decorrem logicamente de sua natureza remuneratória e estão em conformidade com o título executivo judicial formado. 6. A revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. REFLEXO SOBRE O 13º SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CABIMENTO. 1. No caso concreto, sendo reconhecido o direito das agravantes ao recebimento do auxílio cesta-alimentação e abono único, tais rubricas devem incidir automaticamente também sobre o 13º salário e a gratificação semestral, uma vez que são parcelas integrantes da remuneração. Precedentes desta Corte. 2. Outrossim, não vinga a alegação de que os valores devidos a título de auxílio cesta-alimentação e abono único são aqueles previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho. Isso porque no processo de conhecimento ficou decidido que as parcelas referentes ao auxílio cesta-alimentação deveriam ser estendidas aos aposentados da mesma forma que para os funcionários ativos, inclusive de modo a garantir a subsistência daqueles. Logo, é devido exatamente o que foi pago aos funcionários em atividade. AGRAVO DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 298-299) Os embargos de declaração opostos pela Fundação Banrisul de Seguridade Social foram rejeitados (e-STJ, fls. 336-345). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (I) Art. 1.022 do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem não se teria manifestado sobre dispositivos legais que regulam a Previdência Privada (Lei Complementar nº 109/2001) e outros artigos do Código de Processo Civil, mesmo após a oposição de embargos de declaração; (II) Artigos 421 e 884 do Código Civil, artigos 369, 464, 485, 502, 506 e 507 do CPC, artigos 1º, 6º, 7º, 9º, 18, 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, pois a decisão recorrida teria incluído reflexos do auxílio cesta-alimentação no 13º salário e na gratificação semestral, o que seria contrário à coisa julgada, à preclusão consumativa e ao devido processo legal, além de violar o regulamento do plano de benefícios; e (III) Artigos 421 e 884 do Código Civil, artigos 369, 464, 485, 502, 506 e 507 do CPC, artigos 1º, 6º, 7º, 9º, 18, 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, pois a inclusão de reflexos do auxílio cesta-alimentação na gratificação semestral teria desrespeitado a base de cálculo própria dessa verba, além de violar o princípio da coisa julgada e a isonomia entre ativos e inativos. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 443-452). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu o direito de aposentados ao recebimento de auxílio cesta-alimentação e abono único, com reflexos no 13º salário e na gratificação semestral. 2. A decisão recorrida fundamentou que os reflexos das parcelas reconhecidas decorrem logicamente de sua natureza remuneratória, assegurando isonomia entre servidores ativos e inativos, em conformidade com o título executivo judicial. 3. Embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados, com o Tribunal afirmando que as questões levantadas já haviam sido suficientemente analisadas e que os dispositivos legais invocados consideravam-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou dispositivos legais ao incluir reflexos do auxílio cesta-alimentação e do abono único no 13º salário e na gratificação semestral, alegando afronta à coisa julgada, à preclusão consumativa e ao devido processo legal, além de desrespeitar o regulamento do plano de benefícios e o princípio da isonomia. 5. O Tribunal de origem enfrentou as questões centrais da controvérsia, fundamentando que os reflexos das parcelas reconhecidas decorrem logicamente de sua natureza remuneratória e estão em conformidade com o título executivo judicial formado. 6. A revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.