STJ AREsp 2822870
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SELMA BATISTA DA MOTTA contra decisão lavrada pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ser incabível o apelo nobre, porquanto interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. A agravante sustenta, em síntese, que a controvérsia tem natureza infraconstitucional. Solicita ainda o encaminhamento dos autos à Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, considerando a indicação de processos semelhantes como candidatos à afetação da matéria. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.