Decisão · STJ

STJ RHC 218059

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que houve nulidade da prova obtida no momento do flagrante em razão da suposta violação de domicílio por parte dos policiais, não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede a análise da matéria por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por RAPHAEL GOMES DE FREITAS, contra decisão de minha relatoria na qual não conheci do recurso em habeas corpus, em razão da supressão de instância (fls. 290/293). No presente recurso a defesa argumenta que o Tribunal de origem analisou, ainda que sucintamente, a tese defensiva sobre a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, circunstância que permite o conhecimento do recurso. Pondera que a alegação de nulidade da prova por violação de domicílio é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo. Reafirma que não havia fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do recorrente, e que as diligências se basearam apenas na existência de uma operação policial em curso, e que não houve mandado judicial ou permissão válida para a entrada dos agentes na residência. Requer, portanto, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso seja provido nos termos requeridos inicialmente, com o reconhecimento da nulidade das provas obtidas durante a prisão em flagrante e o consequente trancamento da ação penal na origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que houve nulidade da prova obtida no momento do flagrante em razão da suposta violação de domicílio por parte dos policiais, não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede a análise da matéria por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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