STJ AREsp 2822255
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ERRO NA FORMA DE DEMANDAR O SUPOSTO DIREITO QUE NÃO CONFIGURA CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MARCELO MARINHO MEIRA MATTOS, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 888-889 e-STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, defende que ficou evidenciada a impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, devendo ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 912-918, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ERRO NA FORMA DE DEMANDAR O SUPOSTO DIREITO QUE NÃO CONFIGURA CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.