STJ AREsp 2906522
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por AGGDA ROSA BAZILIO PEIXOTO e JOÃO CARLOS SILVA FERREIRA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 do STF (e-STJ, fls. 187-189). Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 194-204), a parte agravante alega, em síntese, que "resta devidamente prequestionada a matéria objeto da presente pretensão recursal, O acórdão recorrido enfrentou a matéria de direito relativa à concursalidade do crédito principal, à extraconcursalidade dos honorários e à necessidade (ou não) de submissão ao plano de recuperação judicial, de modo que o tema federal foi debatido. É entendimento consolidado que o prequestionamento pode ser implícito, bastando que a questão federal tenha sido efetivamente discutida, ainda que sem menção numérica aos artigos de lei" (fl. 201, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 208-215). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.