STJ AREsp 2252595
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 692-698) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 678-681). Em suas razões, a parte sustenta: .. o Recurso Especial enfrentou o argumento declinado no julgamento de embargos de declaração no TJMG, demonstrando fundamentadamente que também a restituição a título de juros excessivos e comissão de permanência não possuem o condão de alterar efetivamente a repetição de indébito para descaracterizar a quantia irrisória dos honorários na forma fixada em sentença e acórdão. (fl. 695) Argumenta que, "ainda que haja regramento legal para o arbitramento dos honorários com base no valor da condenação, na forma com explicitado no recurso especial, a verba honorária deve ser fixada por equidade, verificando-se tratar-se de quantia irrisória se observado o critério da condenação" (fl. 696). Alega ter impugnado o fundamento do acórdão, de modo que seria inaplicável a Súmula n. 283/STF. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 702). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.