Decisão · STJ

STJ AREsp 2275238

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-01-12publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração. II. Razões de decidir 2. A contradição prevista no art. 1.022 do CPC é a interna, isto é, entre proposições do mesmo julgado. 3. O provimento de outro recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e suprir omissão em nada influencia no exame da admissibilidade do presente recurso especial, ainda que ambos tenham origem no mesmo processo em primeiro grau. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 371-386) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 367-368). Em suas razões, a parte agravante esclarece que o presente agravo em recurso especial e o AREsp n. 1.971.263/SP têm origem no processo n. 1005589-64.2019.8.26.0263. O Aresp n. 1.971.263/SP tem origem na sentença condenatória, enquanto que o presente agravo se refere a recurso interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença. Defende que o provimento do Aresp n. 1.971.263/SP, para reconhecer omissão e julgar prejudicadas as demais questões, em decisão transitada em julgado, influencia na existência do mesmo vício no acórdão ora recorrido porque (fl. 384): (..) a Omissão combatida por V. Exa. no acórdão que julgou a apelação, remanesceu no Cumprimento de Sentença, posto que, a Decisão, que se lhe instruiu, foi contaminada pela falta de apreciação dos declaratórios em relação a ponto relevante. Insiste na existência de contradição. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (fl. 391). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração. II. Razões de decidir 2. A contradição prevista no art. 1.022 do CPC é a interna, isto é, entre proposições do mesmo julgado. 3. O provimento de outro recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e suprir omissão em nada influencia no exame da admissibilidade do presente recurso especial, ainda que ambos tenham origem no mesmo processo em primeiro grau. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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