Decisão · STJ

STJ AREsp 2858683

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra decisão constante às e-STJ fls. 354/359, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão de não entender configuradas as alegadas violações dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Nas suas razões, a parte agravante afirma deficiência de fundamentação no acórdão recorrido, alegando que, em sua apelação, apontou a existência do Tema 1.255 do STF e, mesmo assim, o Colegiado local não se manifestou sobre a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios. Alega que é imprescindível essa manifestação na origem, para viabilização do recurso extraordinário. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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