STJ AREsp 2872044
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia relativa à observância do princípio da anterioridade nonagesimal, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 852/856, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por não vislumbrar negativa de prestação jurisdicional. Os agravantes sustentam que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em ofensa aos arts. 489, IV e VI, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, ao deixar de se manifestar sobre o argumento de que, conforme julgados mencionados nas razões de embargos de declaração, "levando em consideração que a produção dos efeitos seus ocorreu a partir de 25/02/98, conforme decidido pelo E. STF, o recolhimento do PIS com fundamento na Emenda Constitucional 17/1997 apenas poderia se operar a partir da competência de março/1998" (e-STJ fl. 864). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 875). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia relativa à observância do princípio da anterioridade nonagesimal, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.