STJ AREsp 2883658
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILENE PORCHER e EDSON LEOMAR LOHMANN contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 544-548), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 574-581), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (a) o acórdão recorrido violou o artigo 1.022 do CPC ao não enfrentar argumentos essenciais, resultando em omissão e negativa de prestação jurisdicional, pois não analisou provas documentais e testemunhais que demonstram o vínculo do imóvel com a subsistência dos recorrentes; (b) houve violação do artigo 489, § 1º, do CPC, dado que o acórdão não justificou o afastamento de precedentes que favoreciam a condenação por danos morais em casos de esbulho, ignorando a necessidade de fundamentação adequada e a demonstração das razões para a adoção de entendimento diverso; (c) caso o STJ entenda a matéria como madura para julgamento, requer-se a aplicação da teoria da causa madura, com a reforma do acórdão para reconhecer os danos morais pleiteados, com base nos fatos incontroversos documentalmente comprovados. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 589). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.