STJ AREsp 2882326
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ" (REsp 1.991.550/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAVIO BONACOLSI contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 752/756), que conheceu do agravo para negar provimento a seu recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que "não pleiteia a revaloração de provas, mas sim a correta aplicação das normas federais aos fatos que constam dos autos e foram devidamente debatidos nas instâncias ordinárias, especialmente no que se refere à natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, à luz da legislação consumerista e civil" (e-STJ, fl. 764). Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fls. 771 e 772). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ" (REsp 1.991.550/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022). 2. Agravo interno desprovido.