Decisão · STJ

STJ AREsp 2971021

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LONI DOS SANTOS, SUSAN MICHELLE DOS SANTOS VOLTOLINI e THIAGO ANDERSON DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, apresentado em desfavor de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC. EQUIPARAÇÃO. ANÁLISE RESTRITIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança de indenização securitária, por entender o magistrado que o acidente vascular cerebral - AVC é coberto pela cláusula relativa à Invalidez Permanente Total por Acidente (IPA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se são válidas as cláusulas restritivas de cobertura securitária; e (ii) se o apelante tem direito à indenização por Invalidez Permanente por Acidente (IPA), tendo sido acometido por acidente vascular cerebral - AVC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São consideradas válidas as cláusulas restritivas de cobertura securitária. 4. O acidente vascular cerebral - AVC não configura risco coberto pela apólice contratada, razão pela qual o segurado não tem direito à indenização prevista para Invalidez Permanente por Acidente (IPA). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido em parte e provido. Invertidos os ônus sucumbenciais." (e-STJ, fl. 651) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, conforme acórdão que consignou a inexistência de omissão ou erro material no julgamento (e-STJ, fls. 696-697). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 712-727), a parte recorrente aponta violação dos arts. 11, caput, 489, § 1º, III e IV; e 1.022, II e III, bem como parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que: (a) houve violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem não sanou omissões apontadas em embargos de declaração, especialmente quanto ao erro material na interpretação da sentença de primeiro grau, que teria reconhecido a cobertura por Invalidez Permanente Total por Doença (IPD), e não por Invalidez Permanente por Acidente (IPA), como constou no acórdão recorrido; (b) houve ofensa aos arts. 11 e 489, § 1º, III e IV, do CPC, visto que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados pelos recorrentes, limitando-se a reafirmar a decisão anterior, sem analisar a aplicabilidade do contrato vigente à época do sinistro, que previa cobertura para Invalidez Permanente Total por Doença (IPD). Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 737-750). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →