STJ REsp 1991076
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 529-543) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso (fls. 524-525). Em suas razões, a parte alega que "a decisão de admissibilidade sequer examinou a pretensão recursal em sua inteireza, deixando de considerar a principal tese deduzida, isto é: a omissão do Tribunal a quo em considerar os regramentos dos art. 6º, 49 e 52, inciso III da Lei Federal nº 11.101/2005, foi devidamente prequestionada exatamente na oportunidade de oposição dos Embargos de Declaração face ao Acórdão recorrido" (fl. 538). Sustenta que "a decisão de admissibilidade exarada pelo Ministro Relator Antônio Carlos Ferreira trouxe fundamentação genérica, incompatível com as exigências e os rigores instituídos pelo Código de Processo Civil no que concerne à fundamentação das decisões judiciais" (fl. 539). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 552 e 553). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.