Decisão · STJ

STJ REsp 2216196

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL, contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial, considerando o óbice contido na Súmula 7 do STJ e na Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 2.046/2.054). A agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ ao caso, visto que a análise pretendida não demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mas, sim, a correta valoração da prova, o que seria compatível com a via do recurso especial. Diz que demonstrou, de forma clara e coerente, a violação ao art. 111, II, do CTN, o que afasta a aplicação da Súmula 284 do STF. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 2.068/2.073. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →