Decisão · STJ

STJ RHC 219399

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas. 2. O agravante foi preso em flagrante com 700g de cocaína e 41g de maconha, além de possuir anotação por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, que indicam maior envolvimento com o narcotráfico e risco ao meio social. 5. A decisão considerou o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o agravante possui anotação por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, especialmente quando as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando a gravidade concreta do delito e a reiterada atividade delitiva do réu indicam risco à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.02.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alexandre Pereira Costa, por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão de minha lavra de fls. 158/162, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. No presente agravo regimental, a defesa sustenta que os elementos quantidade e natureza das drogas, isolados, à mingua de qualquer outro elemento circunstancial, não são suficientes para fundamentar a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. Destaca que o agravante é primário, sem antecedentes criminais, menor de 21 anos e possui residência fixa, circunstâncias que merecem consideração. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas. 2. O agravante foi preso em flagrante com 700g de cocaína e 41g de maconha, além de possuir anotação por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, que indicam maior envolvimento com o narcotráfico e risco ao meio social. 5. A decisão considerou o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o agravante possui anotação por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, especialmente quando as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando a gravidade concreta do delito e a reiterada atividade delitiva do réu indicam risco à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.02.2018.
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