STJ AREsp 2823931
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM VEDAÇÃO CONTIDA NO DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O fundamento condutor do acórdão impugnado foi o de que a legislação estadual (Lei Estadual nº 18.659/2015 que alterou o art. 37 da Lei Estadual nº 5.944/69) revogou do rol de motivos ensejadores de pontuação, para fins de promoção, as medalhas de honra eventualmente recebidas pelos policiais militares. 2. Nesse contexto, por estar o acórdão recorrido fundado em norma de direito local, não passível de exame por este Tribunal Superior, aplica-se o óbice da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABIMAEL JESUS DA CRUZ contra a decisão proferida pela Presidência do STJ, constante às e-STJ fls. 587/590, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas suas razões, o agravante sustenta que, diversamente do assentado, o conhecimento de seu recurso especial não envolve exame de norma de direito local, porquanto "a controvérsia jurídica submetida à apreciação desta Colenda Corte não versa sobre interpretação de legislação local, mas sim sobre a violação a direito adquirido protegido por norma federal o art. 6º da LINDB" (e-STJ fl. 599). A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 607). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM VEDAÇÃO CONTIDA NO DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O fundamento condutor do acórdão impugnado foi o de que a legislação estadual (Lei Estadual nº 18.659/2015 que alterou o art. 37 da Lei Estadual nº 5.944/69) revogou do rol de motivos ensejadores de pontuação, para fins de promoção, as medalhas de honra eventualmente recebidas pelos policiais militares. 2. Nesse contexto, por estar o acórdão recorrido fundado em norma de direito local, não passível de exame por este Tribunal Superior, aplica-se o óbice da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.