STJ AREsp 2887336
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DROGARIAS PACHECO S.A., contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pelo óbice das súmulas 284 do STF e 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que "haja vista que não se busca reexaminar o conjunto fático-probatório, mas a revaloração das provas/premissas fáticas mencionadas no acórdão para sanar notório error in judicando, prática aceita em sede de recurso especial, deve-se afastar, portanto, a aplicação da Súmula STJ n. 7" (e-STJ fl. 688). Defende, ainda: "não há de se falar em deficiência na argumentação, tendo em vista que as razões expostas no Recurso Especial foram devidamente expostas e fundamentadas, principalmente no que diz respeito à violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015", bem como que "que o recurso especial interposto pela Embargante demonstrou nitidamente que o v. acórdão recorrido deixou de se manifestar, especificamente, em relação aos seguintes vícios: (i) obscuridade quanto à irregularidade formal e a omissão quanto aos artigos 264 e 294, do CPC/73 e (ii) omissão quanto à reponsabilidade subsidiária da Embargante". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.