Decisão · STJ

STJ RMS 74552

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. APLICAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade, por isso não se limitam ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 2. Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram devidamente infirmados no recurso ordinário. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDERSON SUZUKI contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 260/263, em que não conheci do recurso ordinário em razão da aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. Aduz a agravante que foram devidamente impugnados os fundamentos do aresto recorrido, repisando os fundamentos do recurso ordinário. Requer, assim, a reconsideração ou reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o seu recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. APLICAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade, por isso não se limitam ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 2. Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram devidamente infirmados no recurso ordinário. 3. Agravo interno não provido.
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