STJ REsp 1964691
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.108-1.127) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento (fls. 1.087-1.091). Em suas razões, os agravantes reiteram a alegação de que "o v. acórdão recorrido incorreu em cerceamento de defesa" (fl. 1.114), e sustentam que o recurso especial "limitou-se a discutir as repercussões jurídicas do quadro fático e probatório expressamente delimitado no v. acórdão recorrido" (fl. 1.114). Argumentam que "requereram a produção de prova pericial para demonstrar as abusividades das cláusulas contratuais e das cobranças realizadas pelo Agravado" (fl. 1.122 - grifo no recurso). Asseveram que a "prova, vale destacar, é indispensável para provar a verdade dos fatos em que se funda a contestação apresentada, especialmente a cobrança de juros e encargos abusivos, cumulação da comissão de permanência com outros encargos" (fl. 1.122 - grifo no recurso). Ponderam que, "por meio da prova pericial, provariam a cobrança de juros e encargos abusivos, bem como a cumulação da comissão de permanência de forma inadequada (ainda que prevista em contrato)" (fl. 1.123 - grifo no recurso). Alegam que o " fato de o contrato estabelecer obrigações de forma clara e lícita, data venia, não impede o Agravado de promover cobranças abusivas, prática esta, aliás, muito comum no mercado financeiro" (fl. 1.124). Repisam a tese de que o caso concreto se amolda à jurisprudência dessa Corte Superior de que "há cerceamento de defesa quando o pedido de produção de prova é indeferido e, ainda assim, as decisões das instâncias ordinárias julgam em sentido contrário à pretensão do requerente sob fundamento de ausência de prova" (fl. 1.124 - grifo no recurso). Ao final, pede o provimento do recurso. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.131-1.139 ), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3 . Agravo interno desprovido.