Decisão · STJ

STJ AREsp 2724372

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, em favor de LUIZ GONZAGA DA SILVA JÚNIOR, de MAURÍCIO DA ROCHA SOUZA e de JAIR MIGUEIS BECIL, que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 4.233/4.235, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. No presente agravo interno, a parte agravante reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. Consta certidão da Coordenadoria informando que o presente agravo interno é intempestivo (e-STJ fl. 13 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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