STJ RMS 74472
CIVILPROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DEMAIS ALEGAÇÕES. ANÁLISE. PREJUDICADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.319.510/PR, de minha relatoria, DJe de 24/10/2019). 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança." 3. O reconhecimento da decadência torna prejudicado o exame da questão de fundo. 4. Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, o mandado de segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou de ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO LUIZ LUCENA DE MENDONÇA, contra a decisão que cassou o aresto proferido pelo Tribunal de origem e denegou a ordem, extinguindo o feito sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento da decadência para o manejo do mandado de segurança. A parte agravante alega a inexistência da decadência, pois "não questiona o resultado da prova objetiva proferido em 2014, tampouco pretende a revisão do resultado da etapa já superada no certame". Isso porque (e-STJ fl. 986): O objeto da impetração consiste, com precisão técnica, na omissão ilegal da Administração Pública em aplicar ao Impetrante a pontuação correspondente à anulação de questões da prova objetiva, anulação esta reconhecida por decisões judiciais com trânsito em julgado em favor de outros candidatos do mesmo concurso. O pedido formulado na via administrativa, posteriormente indeferido em 08 de novembro de 2023, constitui novo e autônomo ato administrativo, fundado em fato superveniente, qual seja, a anulação judicial de quatro questões de História da prova objetiva do concurso CFSD/PMERJ 2014, reconhecida em diversas ações judiciais transitadas em julgado. É este ato - o indeferimento do pedido de aplicação da regra do item 17.8 do edital - que revela-se como o verdadeiro ato lesivo, uma vez que impôs ao impetrante um tratamento desigual frente a outros candidatos, em violação direta ao princípio da isonomia e à vinculação à legalidade editalícia. Defende que demandou, junto à administração, pleito novo no sentido atribuir ao impetrante pontos de questões anuladas da prova de História, "todas já reconhecidamente nulas por decisões judiciais com trânsito em julgado em processos paradigmáticos" (e-STJ fl. 990). Assim, "o indeferimento deste requerimento pela Administração, em 08 de novembro de 2023, configura novo ato administrativo lesivo e autônomo, que reabre o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, sendo tempestiva a impetração do presente mandado de segurança" (e-STJ fl. 992). Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DEMAIS ALEGAÇÕES. ANÁLISE. PREJUDICADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.319.510/PR, de minha relatoria, DJe de 24/10/2019). 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança." 3. O reconhecimento da decadência torna prejudicado o exame da questão de fundo. 4. Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, o mandado de segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou de ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória. 5. Agravo interno desprovido.