Decisão · STJ

STJ RMS 74066

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-10-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. DECADÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITOS INTER PARTES. ART. 506 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravo interno não é a via adequada para sanar eventual omissão da decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A decisão agravada foi favorável ao recorrente no tocante à decadência, não sendo viável, portanto, o conhecimento do agravo interno nesse tópico, por ausência de interesse recursal. 3. O STJ já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o concurso público em exame, consignando que "a aplicação do subitem 17.8 do edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ2014), que determinava a atribuição da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos, guarda relação com os recursos interpostos perante a banca examinadora, como se observa do item 17 do edital (Dos Recursos)", não sendo "aplicável a referida regra quando as questões forem anuladas pela via judicial, por meio de mandados de segurança individuais, impetrados por outros candidatos que tiveram êxito em suas ações mandamentais" (RMS n. 74.511 /RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). 4. É inafastável o entendimento desta Casa no sentido de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual tem efeitos inter partes, não autorizando a reabertura do certame para distribuição de pontos e reclassificação de todos os candidatos. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Luan da Silva Teixeira contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.014): RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MARCO INICIAL. DATA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ART. 506 DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões, o agravante assevera ser inaplicável, ao caso concreto, a restrição prevista no art. 506 do CPC/2015, pois "não pretende estender os efeitos subjetivos da coisa julgada proferida em ações judiciais alheias, mas tão somente requer a aplicação de uma norma objetiva, vinculante e autoexecutável prevista no edital, a qual estabelece que, em caso de anulação de questões da prova objetiva, "o ponto correspondente à anulação será atribuído a todos os candidatos"" (e-STJ, fl. 1.031). Sustenta que a decisão agravada incorreu em omissão ao não "enfrentar precedentes relevantes e contemporâneos do próprio Superior Tribunal de Justiça, os quais reconhecem a necessidade de extensão dos efeitos da anulação de questões objetivas de concurso a todos os candidatos" (e-STJ, fl. 1.033). Tece, ainda, considerações acerca da necessidade de afastamento da decadência. Impugnação às fls. 1.045-1.057 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. DECADÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITOS INTER PARTES. ART. 506 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravo interno não é a via adequada para sanar eventual omissão da decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A decisão agravada foi favorável ao recorrente no tocante à decadência, não sendo viável, portanto, o conhecimento do agravo interno nesse tópico, por ausência de interesse recursal. 3. O STJ já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o concurso público em exame, consignando que "a aplicação do subitem 17.8 do edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ2014), que determinava a atribuição da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos, guarda relação com os recursos interpostos perante a banca examinadora, como se observa do item 17 do edital (Dos Recursos)", não sendo "aplicável a referida regra quando as questões forem anuladas pela via judicial, por meio de mandados de segurança individuais, impetrados por outros candidatos que tiveram êxito em suas ações mandamentais" (RMS n. 74.511 /RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). 4. É inafastável o entendimento desta Casa no sentido de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual tem efeitos inter partes, não autorizando a reabertura do certame para distribuição de pontos e reclassificação de todos os candidatos. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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