Decisão · STJ

STJ HC 1029484

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-23publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, o agravante alega que o constrangimento ilegal suportado é suficiente para permitir a excepcional superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Insiste nas alegações já lançadas na inicial do writ, reiterando a ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juízo singular. Reitera que a prisão decorreu de violação de domicílio sem fundadas razões e sem mandado judicial, vício que contamina todas as provas subsequentes. Ademais, pontua que o recorrente é primário, possui 19 anos, bons antecedentes e residência fixa, afirmando não existir risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Requer, assim, a reconsideração do decisum. O Parquet opinou pelo não provimento do agravo regimental. (fls. 197/200). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 da STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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