STJ AREsp 2844135
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍC OLA. CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR. EROSÃO NO SOLO. APLICAÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS. PRÁTICAS AGRÍCOLAS INADEQUADAS. OMISSÕES NÃO SUPRIDAS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de elementos que não possam ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra os vícios existentes. 2. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CERRADINHO TERRA LTDA e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com os seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; b) inexistência de cerceamento de defesa; c) incidência da Súmula 7/STJ. Os agravantes reforçam a negativa de prestação jurisdicional, considerando que questões fáticas relevantes não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, com a finalidade de demonstrar a existência de danos ambientais decorrentes da aplicação excessiva e irregular de resíduos industriais no solo agrícola, bem como a falta de apreciação da alegação da confissão da ré/agravada em relação a práticas agrícolas inadequadas. Alegam a ocorrência de cerceamento de defesa, por ser necessária a perícia in loco, com o objetivo de demonstrar que a ré/agravada está sim causando danos ambientais com aplicação irregular de resíduos industriais decorrentes do processo de industrialização da cana-de-açúcar ("vinhaça" ou "garapão"). No mérito, argumentam que os fatos são incontroversos, sendo desnecessário o reexame fático vedado pela Súmula 7/STJ. Explica que a questão principal dos autos é eminentemente jurídica e consiste em definir se a erosão é impacto ambiental ou se configura dano ambiental. Além disso, mostra-se desnecessário o reexame de fatos para reconhecer que a ré/agravada não agiu com boa-fé. A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 5.608/5.628). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍC OLA. CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR. EROSÃO NO SOLO. APLICAÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS. PRÁTICAS AGRÍCOLAS INADEQUADAS. OMISSÕES NÃO SUPRIDAS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de elementos que não possam ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra os vícios existentes. 2. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim, sanados os vícios constatados.