Decisão · STJ

STJ REsp 2216633

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO SEM QUE TENHA SIDO EFETUADA SUA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 147): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 158-165), o recorrente argumenta que a decisão monocrática deve ser reformada. Para tanto, alega a impossibilidade de aplicação da Súmula 7/STJ, pois a controvérsia não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim o exame da questão jurídica, qual seja, a possibilidade de redirecionamento da ação de execução fiscal ao espólio do contribuinte devedor, na hipótese em que este houver falecido antes da citação válida, mas após praticado o fato gerador. Ainda, aduz ser indevida a incidência da Súmula 83/STJ, porquanto não há entendimento pacificado sobre a matéria. Não foram apresentadas as impugnações, em razão de a parte agravada não ter representação nestes autos (e-STJ, fl. 166). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO SEM QUE TENHA SIDO EFETUADA SUA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido .
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