Decisão · STJ

STJ AREsp 2317987

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-14publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISPOSITIVOS VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 168-179) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 161-162). Em suas razões, a parte alega que "nota-se o prequestionamento de forma implícita da matéria referente à tese recursal, a qual seria baseada na seguinte questão: ao ser apresentada nova planilha de cálculo, em que altera o termo a quo dos juros de 15/04/2019 para 2/07/2014, faz-se necessária a intimação da Defensoria Pública para que se manifeste sobre o novo cálculo antes de ser determinado o desconto em folha de pagamento do executado " ( fl. 174). Aduz que "A menção ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ocorreu de forma meramente reflexa e acessória, servindo apenas como reforço argumentativo no que diz respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (fl. 177). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 183). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISPOSITIVOS VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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