STJ AREsp 2863274
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de discussão sobre a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade, quando necessária a dilação probatória"(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.137.780/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.) 2. Caso em que a desconstituição das conclusões lançadas pelo Tribunal de origem - inadequação da via da exceção de pré-executividade para verificar a ilegitimidade passiva, diante da necessidade de dilação probatória - demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ETEVALDO JOSE DE MENEZES para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 436/440, em que conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 desta Corte. Sustenta a parte agravante, preliminarmente, a nulidade da decisão proferida pela Presidência do STJ por ofensa ao juiz natural e ao princípio da Colegialidade. No mérito, aduz, em suma, que o referido enunciado não se aplica à espécie e, quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que não há falar em responsabilidade solidária pelo dano ambiental ocorrido "após mais de dois anos da alienação regular e lícita do imóvel, estando o agravante desde então, completamente afastado de qualquer posse, domínio ou ingerência sobre a área afetada." (e-STJ fl. 448). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, o(s) agravado(s) não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de discussão sobre a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade, quando necessária a dilação probatória"(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.137.780/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.) 2. Caso em que a desconstituição das conclusões lançadas pelo Tribunal de origem - inadequação da via da exceção de pré-executividade para verificar a ilegitimidade passiva, diante da necessidade de dilação probatória - demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.