STJ AREsp 2894292
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO ACESSÓRIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 306-312) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 301-303). Em suas razões, a parte alega negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que "a referida decisão incorreu em error in judicando, ao desconsiderar omissões efetivas no acórdão recorrido e desconsiderar o alcance jurídico da cláusula contratual invocada, circunstâncias que impõem a revisão do julgado por meio do presente agravo interno" (fl. 307). Afirma que, "ao desconsiderar os efeitos jurídicos da cláusula 17, a decisão também afronta o art. 190 do CPC, que assegura às partes capazes ampla liberdade para celebrar negócios jurídicos processuais, inclusive para convencionar sobre a responsabilidade por despesas e honorários" (fl. 311). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 318). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO ACESSÓRIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.