STJ AREsp 2637323
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.263-1.301) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando anterior decisão da Presidência desta Corte, conheceu do agravo nos próprios autos e negou-lhe provimento, ante a aplicação da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.211-1.214). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.256-1.259). Em suas razões, a parte agravante reitera o arrazoado dos aclaratórios quanto à inaplicabilidade do referido óbice. No mais, reitera o especial quanto à ofensa aos arts. 104, III, 166, IV e V, 169, 422, 653, 661, § 1º, e 662 do CC, afirmando ser incontroversa a venda a non domino, portanto irregular, sendo indevida a aplicação da teoria da aparência. Assevera ainda que os agravados foram negligentes e que a avença não foi paga (fls. 1.286-1.301). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 1.306-1.307). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.