STJ REsp 2156986
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 5. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL contra decisão, proferida às e-STJ fls. 1.725/1.732, que não conheceu do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 280 e 284 do STF e 7 e 83 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que (a) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido; (b) não incide a Súmula 83 do STJ; (c) a questão de fundo do recurso é exclusivamente de direito, não pretendendo a parte o reexame de provas; e (d) não é necessária a análise de legislação local. Defende, ainda, a aplicação dos Temas 475 e 476 do STJ. Impugnação às e-STJ fls. 1.769/1.773. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 4. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 5. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 6. Agravo interno desprovido.