STJ AREsp 2912757
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL, contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.074/1.080, em que conheci do agravo da UNIÃO para dar provimento ao recurso especial, em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante que, " .. considerando que a União, na via do recurso especial, pretende a alteração de mérito de questão já apreciada e julgada pelo Tribunal de origem e não, como alega, a simples superação de suposta omissão no acórdão, não pode prevalecer a r. decisão monocrática que reconheceu a alegada nulidade por omissão e determinou a devolução do processo para o reexame pelo E. TRF5" (e-STJ fl. 1.086). Requer, assim , a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.