Decisão · STJ

STJ REsp 1748169

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-06-20publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS/ESTÉTICOS E MATERIAIS (PENSÃO). DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imprescritibilidade dos direitos de personalidade não se estende aos efeitos patrimoniais decorrentes de sua vulneração. 2. No caso concreto, perdeu o recorrente a pretensão indenizatória, em virtude da prescrição, porquanto somente ajuizou ação reparatória, por danos morais/estéticos e materiais (pensão mensal vitalícia), muito tempo depois de ter transcorrido o prazo extintivo. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PAULO RICARDO DINIZ DARAIA contra decisão monocrática de fls. 674-677, que negou provimento ao recurso especial interposto pelo agravante, ao firmar que a prescrição para reparação civil é de três anos, contados da vigência do atual Código Civil (art. 206, § 3º, V), e que o alegado dissídio pretoriano não foi demonstrado, dada a ausência de similitude fática entre o caso concreto e o paradigma. Não se conforma o agravante, insistindo na violação ao art. 11 do Código Civil, com a tese de que, em se tratando de direito personalíssimo (nasceu com deformidades físicas em razão da talidomida ingerida pela mãe durante a gravidez), a pretensão deduzida em juízo é imprescritível, até porque os danos, morais/estéticos e materiais, são permanentes. Foi apresentada impugnação (fls. 696-711). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS/ESTÉTICOS E MATERIAIS (PENSÃO). DIREITO DE PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imprescritibilidade dos direitos de personalidade não se estende aos efeitos patrimoniais decorrentes de sua vulneração. 2. No caso concreto, perdeu o recorrente a pretensão indenizatória, em virtude da prescrição, porquanto somente ajuizou ação reparatória, por danos morais/estéticos e materiais (pensão mensal vitalícia), muito tempo depois de ter transcorrido o prazo extintivo. 3 . Agravo interno desprovido.
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