Decisão · STJ

STJ AREsp 2210204

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-09-12publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. DECADÊNCIA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios em imóvel adquirido na planta. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (I) saber se o afastamento da deserção do recurso de apelação da requerida foi correto, considerando a juntada extemporânea do comprovante de preparo; (II) saber se o prazo aplicável ao caso seria o decadencial de 90 dias para vícios aparentes ou o prescricional quinquenal para defeitos do produto; (III) saber se houve falha no dever de informação por parte da requerida quanto à ausência de acesso direto dos elevadores à garagem; (IV) saber se a ausência de acesso direto dos elevadores à garagem depreciaria o imóvel, presumindo-se o prejuízo ao consumidor; e (V) saber se a pretensão do autor configuraria tentativa de enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir 3. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões apresentadas pela recorrente de forma clara e suficiente, ainda que contrária aos seus interesses. 4. O afastamento da deserção foi correto, pois o pagamento do preparo foi realizado dentro do prazo legal, ainda que o comprovante tenha sido juntado posteriormente, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC. 5. A pretensão de indenização por vícios de construção não está sujeita ao prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26 do CDC, mas ao prazo prescricional de dez anos, do art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que não houve falha no dever de informação, pois a limitação do alcance dos elevadores foi devidamente informada no memorial de incorporação disponibilizado ao consumidor e que a ausência de acesso direto dos elevadores à garagem não depreciou o imóvel, conforme laudo pericial que indicou que o projeto visava à segurança dos moradores e estava de acordo com o memorial descritivo aprovado pela municipalidade. Rever tais conclusões encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WALTER GALINDO CACCÁOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESERÇÃO PRONUNCIADA - AFASTAMENTO - PROVA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO REALIZADA - ACATAMENTO DA RESISTÊNCIA DO EMBARGADOR - JURISPRUDÊNCIA DO MAGNÍFICO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR SEGUIR - RECURSO CONHECIDO E EMPÓS APRECIADO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO POIS QUE ELEVADOR NÃO SERVIRIA DIRETAMENTE DA UNIDADE À GARAGEM - INVIABILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR - VÍCIO DE FACÍLIMA CONSTATAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR NO ENTRETANTO DESPREZADA ANTE O MÉRITO - DISPOSIÇÃO DE ASCENSOR QUE SERVE À SEGURANÇA DO EDIFÍCIO - CONSTRUÇÃO DE ACORDO COM MEMORIAL APROVADO PELA MUNICIPALIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESVALORIZAÇÃO INEXISTENTE - DOLO DE APROVEITAMENTO DO A. CONFIGURADO - DANO MORAL COMO TENTAME DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS." Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (I) Arts. 1.007, caput e § 4º, e 223 do CPC, pois teria ocorrido erro ao afastar a deserção do recurso de apelação da parte recorrida, mesmo após o decurso do prazo para regularização do preparo, contrariando a jurisprudência do STJ que não admitiria a juntada tardia do comprovante de recolhimento do preparo; (II) Arts. 26 e 27 do CDC, pois teria sido equivocada a aplicação do prazo decadencial de 90 dias para vícios aparentes, ao invés do prazo prescricional quinquenal para defeitos do produto, considerando que o caso envolveria um defeito que causaria danos ao consumidor; (III) Arts. 6º, III, 12 e 31 do CDC, pois teria havido falha no dever de informação por parte da recorrida, ao não esclarecer previamente sobre a ausência de acesso direto do elevador da garagem ao apartamento, o que configuraria vício de informação e justificaria a reparação de danos; (IV) Art. 375 do CPC, pois o acórdão recorrido teria desconsiderado as máximas de experiência que indicariam a depreciação do imóvel pela ausência de acesso direto do elevador da garagem ao apartamento, presumindo-se o prejuízo ao consumidor; (V) Art. 884 do CC, pois a decisão recorrida teria indevidamente classificado a pretensão do recorrente como tentativa de enriquecimento sem causa, ignorando o prejuízo sofrido pelo consumidor em razão do defeito do produto; e (VI) Art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido teria sido omisso ao não enfrentar adequadamente as teses apresentadas pelo recorrente, especialmente quanto à aplicação dos dispositivos legais indicados e à análise das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso. Foram apresentadas contrarrazões pela recorrida, M. BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, às fls. 1309-1332 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. DECADÊNCIA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios em imóvel adquirido na planta. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (I) saber se o afastamento da deserção do recurso de apelação da requerida foi correto, considerando a juntada extemporânea do comprovante de preparo; (II) saber se o prazo aplicável ao caso seria o decadencial de 90 dias para vícios aparentes ou o prescricional quinquenal para defeitos do produto; (III) saber se houve falha no dever de informação por parte da requerida quanto à ausência de acesso direto dos elevadores à garagem; (IV) saber se a ausência de acesso direto dos elevadores à garagem depreciaria o imóvel, presumindo-se o prejuízo ao consumidor; e (V) saber se a pretensão do autor configuraria tentativa de enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir 3. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões apresentadas pela recorrente de forma clara e suficiente, ainda que contrária aos seus interesses. 4. O afastamento da deserção foi correto, pois o pagamento do preparo foi realizado dentro do prazo legal, ainda que o comprovante tenha sido juntado posteriormente, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC. 5. A pretensão de indenização por vícios de construção não está sujeita ao prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26 do CDC, mas ao prazo prescricional de dez anos, do art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que não houve falha no dever de informação, pois a limitação do alcance dos elevadores foi devidamente informada no memorial de incorporação disponibilizado ao consumidor e que a ausência de acesso direto dos elevadores à garagem não depreciou o imóvel, conforme laudo pericial que indicou que o projeto visava à segurança dos moradores e estava de acordo com o memorial descritivo aprovado pela municipalidade. Rever tais conclusões encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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