Decisão · STJ

STJ HC 1024397

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , rejeitando os pedidos de nulidade da busca domiciliar e de reconhecimento de tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que justificasse a nulidade das provas obtidas e se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O contexto fático autorizou a busca domiciliar, diante das fundadas razões de que havia entorpecentes no local, conforme art. 240, §1º, do CPP. 4. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com indícios prévios da prática de crime, não havendo nulidade das provas obtidas. 5. A quantidade e variedade de substâncias apreendidas, além de outras circunstâncias de evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, justificam o afastamento do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando precedida de justa causa e indícios prévios da prática de crime. 2. A aplicação do tráfico privilegiado é afastada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 240, §1º; Lei de Tóxicos, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 786.579/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS HENRIQUE PEREIRA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da condenação. Na decisão agravada foram rejeitados os pleitos de declaração de nulidade da busca domiciliar e do reconhecimento de tráfico privilegiado. A defesa reitera os argumentos lançados nas razões da impetração e requer a declaração da alegada ilicitude, com absolvição do agravante ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , rejeitando os pedidos de nulidade da busca domiciliar e de reconhecimento de tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que justificasse a nulidade das provas obtidas e se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O contexto fático autorizou a busca domiciliar, diante das fundadas razões de que havia entorpecentes no local, conforme art. 240, §1º, do CPP. 4. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com indícios prévios da prática de crime, não havendo nulidade das provas obtidas. 5. A quantidade e variedade de substâncias apreendidas, além de outras circunstâncias de evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, justificam o afastamento do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando precedida de justa causa e indícios prévios da prática de crime. 2. A aplicação do tráfico privilegiado é afastada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 240, §1º; Lei de Tóxicos, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 786.579/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.03.2023.
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