STJ HC 1024397
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , rejeitando os pedidos de nulidade da busca domiciliar e de reconhecimento de tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que justificasse a nulidade das provas obtidas e se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O contexto fático autorizou a busca domiciliar, diante das fundadas razões de que havia entorpecentes no local, conforme art. 240, §1º, do CPP. 4. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com indícios prévios da prática de crime, não havendo nulidade das provas obtidas. 5. A quantidade e variedade de substâncias apreendidas, além de outras circunstâncias de evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, justificam o afastamento do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando precedida de justa causa e indícios prévios da prática de crime. 2. A aplicação do tráfico privilegiado é afastada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 240, §1º; Lei de Tóxicos, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 786.579/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS HENRIQUE PEREIRA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da condenação. Na decisão agravada foram rejeitados os pleitos de declaração de nulidade da busca domiciliar e do reconhecimento de tráfico privilegiado. A defesa reitera os argumentos lançados nas razões da impetração e requer a declaração da alegada ilicitude, com absolvição do agravante ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , rejeitando os pedidos de nulidade da busca domiciliar e de reconhecimento de tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que justificasse a nulidade das provas obtidas e se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O contexto fático autorizou a busca domiciliar, diante das fundadas razões de que havia entorpecentes no local, conforme art. 240, §1º, do CPP. 4. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com indícios prévios da prática de crime, não havendo nulidade das provas obtidas. 5. A quantidade e variedade de substâncias apreendidas, além de outras circunstâncias de evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, justificam o afastamento do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando precedida de justa causa e indícios prévios da prática de crime. 2. A aplicação do tráfico privilegiado é afastada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 240, §1º; Lei de Tóxicos, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 786.579/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.03.2023.