Decisão · STJ

STJ AREsp 2941127

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO PARA IMISSÃO NA POSSE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS e de cláusulas contratuais. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAs N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. R azões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. É inviável, em sede de recurso especial, desconstituir a convicção formada pelo Tribunal de origem em relação à necessidade da ação de despejo para formalizar a imissão na posse, uma vez que a pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos e de cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 579-582) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 573-575) que negou provimento ao agravo em recurso especial por (i) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e (ii) aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante susten ta a inaplicabilidade dos referidos óbices. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 584-585), requerendo o desprovimento do recurso, a condenação da parte à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a aplicação de pena por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO PARA IMISSÃO NA POSSE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS e de cláusulas contratuais. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAs N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. R azões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. É inviável, em sede de recurso especial, desconstituir a convicção formada pelo Tribunal de origem em relação à necessidade da ação de despejo para formalizar a imissão na posse, uma vez que a pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos e de cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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