STJ AREsp 2934660
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Reconsideração. 2. Estabelecida a relação processual, o recolhimento insuficiente das custas iniciais não enseja o cancelamento de ofício da distribuição, devendo o magistrado deferir prazo para que se proceda ao complemento. A inércia da parte conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LIMBER BUSINESS LTDA, inconformada com a decisão de fls. 539/540, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, alega-se a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, uma vez que "não é o que extrai-se do Recurso Especial de Páginas 472 (Evento 139), momento em que o Recorrente trouxe, de maneira expressa, que houve ofensa ao Artigo 290, do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 547). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 553). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Reconsideração. 2. Estabelecida a relação processual, o recolhimento insuficiente das custas iniciais não enseja o cancelamento de ofício da distribuição, devendo o magistrado deferir prazo para que se proceda ao complemento. A inércia da parte conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.