Decisão · STJ

STJ AREsp 2418234

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-27publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. S ÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STJ no caso. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.772-2.786) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de ofensa ao art. 903, § 4º, do CPC e ausência de preclusão quanto ao reconhecimento de nulidade da arrematação. Afirma ainda que a ausência de citação do espólio acarretou prejuízo, pois este foi tolhido de exercer seu direito de defesa, ficando impedido de apresentar os embargos à monitória, além de outras peças e recursos cabíveis, levando à perda de seu patrimônio com a arrematação. Refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "as premissas fáticas potencialmente relevantes ao deslinde da causa, são incontroversas, sendo desnecessário reexame do acervo fático probatório, mas apenas e no máximo uma revaloração desses elementos" (fl. 2.781). Alega que o art. 1.797 do CC foi devidamente prequestionado, pois houve debate a respeito da matéria. Ao final, pede o provimento do recurso. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 2.790). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. S ÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STJ no caso. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido.
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