Decisão · STJ

STJ REsp 2217765

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO. 1. A mera reprodução, nas razões de apelação, dos argumentos constantes da petição inicial ou da contestação não configura, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade recursal, desde que haja impugnação específica aos fundamentos da sentença. Precedentes. 2. No caso concreto, verifica-se que a apelação impugnou o fundamento da sentença que reconheceu a validade da glosa do creditamento extemporâneo de ICMS promovido pela empresa contribuinte. 3. Diante do atendimento ao princípio da dialeticidade, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação, conforme entender de direito. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra decisão de minha lavra, constante às fls. 1.646/1.653 do e-STJ, na parte em que dei provimento ao recurso especial da empresa agravada para, reconhecendo que a apelação observou o princípio da dialeticidade, ao impugnar o capítulo da sentença que validou a glosa do creditamento extemporâneo de ICMS, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da apelação quanto a essa matéria, conforme entender de direito. Nas razões recursais (e-STJ fls. 1.659/1.666), o ente público agravante sustenta, em síntese, que os fundamentos da apelação são genéricos e, por essa razão, não impugnam de forma específica e adequada a motivação da sentença que reconheceu a legitimidade da glosa do creditamento extemporâneo promovido pela empresa contribuinte. Diante disso, requer a manutenção do acórdão recorrido, que não conheceu da apelação interposta. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.671/1.693). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO. 1. A mera reprodução, nas razões de apelação, dos argumentos constantes da petição inicial ou da contestação não configura, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade recursal, desde que haja impugnação específica aos fundamentos da sentença. Precedentes. 2. No caso concreto, verifica-se que a apelação impugnou o fundamento da sentença que reconheceu a validade da glosa do creditamento extemporâneo de ICMS promovido pela empresa contribuinte. 3. Diante do atendimento ao princípio da dialeticidade, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação, conforme entender de direito. 4. Agravo interno desprovido.
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