STJ AREsp 2910574
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamen tação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 324): APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. ACOLHIDA A PRELIMINAR. NÃO MERECE SER CONHECIDO O RECURSO DO RÉU QUE ATACOU MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. MÉRITO. DA APELAÇÃO. DE ACORDO COM O BROCARDO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST", NAS RELAÇÕES SINALAGMÁTICAS É VEDADO AOS CONTRATANTES O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, POR FERIR OS PRINCÍPIOS DA LEALDADE, CONFIANÇA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTÉM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, POIS, AO MESMO TEMPO EM QUE SE MANIFESTA NA PRESENTE AÇÃO, REQUERENDO SUA PROCEDÊNCIA PELA MORA DO DEVEDOR, CONTINUA A RECEBER O PAGAMENTO DE PARCELAS REFERENTES AO FINANCIAMENTO DO BEM. MORA DO DEVEDOR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA; APELO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 2º, § 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69; e 1.228 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, alegando, para tanto, isto: (I) a consolidação da posse e propriedade do bem na esfera patrimonial do credor fiduciário dá a ele o direito de propriedade e posse exclusivas; (II) "(..) a ocorrida venda do bem, se deu de acordo com a norma jurídica, no intuito de abater no saldo devedor, inadimplido pela Ré. Ocorre que a determinação do juízo de pagamento do valor de mercado do veículo, apurado de acordo com a tabela FIPE, não possui qualquer amparo legal (fl. 336); (III) "(..) não há o que se falar em pagamento "dos valores em atraso da dívida", visto que nos contratos de alienação fiduciária a devedora deve purgar a mora - o que não foi providenciado pela ré no prazo legal - e com isso ocorreu o vencimento antecipado da dívida" (fl. 341); (IV) "Não há o que se falar em pagamento da integralidade da dívida neste momento processual, visto que a liminar sequer foi executada. Assim, caso o Réu optasse em promover o pagamento da integralidade da dívida, esta deveria dar-se pelo depósito do valor da integralidade da dívida, acrescidos de honorários advocatícios de 10% do valor do débito e as custas processuais, nos termos dos §§ 1º a 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da medida liminar, este é o recente entendimento adotado pelo STJ" (fl. 344). Não foram apresentada s contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamen tação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.