STJ AREsp 2810657
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORAMTIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.260-1.275) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.254-1.257). Em suas razões, a parte reitera a alegação de que "não poderia o acórdão ser ilíquido, sob pena de violação ao princípio da congruência (ou adstrição), ao proferir solução à lide diversa da postulada na petição inicial da VOXES, fugindo da causa de pedir e pedidos delimitados na petição inicial" (fl. 1.266). Assevera que "o próprio acórdão reconhece a imprestabilidade do manuscrito como meio de prova apto a comprovar a extensão dos serviços efetivamente prestados pela VOXES e o período em que estavam sendo prestados. Contudo, ainda assim, entendeu pela procedência da demanda, relegando para a fase de liquidação a apuração do quantum devido" (fl. 1.271). Aduz que não se aplicam as Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Ao final, pede a rec onsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.279-1.300). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORAMTIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.