Decisão · STJ

STJ HC 1013639

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus, mesmo diante da reiteração de pedidos, considerando que o mérito do HC n. 709165/SP não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido , ainda que a impetração anterior não tenha sido conhecida, pois aponta os mesmos pedidos e se vota contra o mesmo acórdão da primeira impetração. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já formulado em impetração anterior, ainda que esta não tenha sido conhecida. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da presidência, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da reiteração de pedidos. Sustenta o agravante que é possível a análise e concessão da ordem de habeas corpus, pois o Habeas Corpus n. 709165/SP não teve o mérito julgado. Reitera os argumentos lançados na inicial do habeas corpus. Ao final, requer o provimento do agravo regimental, para que seja concedida a ordem de habeas corpus ao agravante, ainda que de ofício, aplicando-se ao caso a minorante do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus, mesmo diante da reiteração de pedidos, considerando que o mérito do HC n. 709165/SP não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido , ainda que a impetração anterior não tenha sido conhecida, pois aponta os mesmos pedidos e se vota contra o mesmo acórdão da primeira impetração. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já formulado em impetração anterior, ainda que esta não tenha sido conhecida. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
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