STJ HC 1013639
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus, mesmo diante da reiteração de pedidos, considerando que o mérito do HC n. 709165/SP não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido , ainda que a impetração anterior não tenha sido conhecida, pois aponta os mesmos pedidos e se vota contra o mesmo acórdão da primeira impetração. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já formulado em impetração anterior, ainda que esta não tenha sido conhecida. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da presidência, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da reiteração de pedidos. Sustenta o agravante que é possível a análise e concessão da ordem de habeas corpus, pois o Habeas Corpus n. 709165/SP não teve o mérito julgado. Reitera os argumentos lançados na inicial do habeas corpus. Ao final, requer o provimento do agravo regimental, para que seja concedida a ordem de habeas corpus ao agravante, ainda que de ofício, aplicando-se ao caso a minorante do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus, mesmo diante da reiteração de pedidos, considerando que o mérito do HC n. 709165/SP não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido , ainda que a impetração anterior não tenha sido conhecida, pois aponta os mesmos pedidos e se vota contra o mesmo acórdão da primeira impetração. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já formulado em impetração anterior, ainda que esta não tenha sido conhecida. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.