STJ AREsp 2937466
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade dO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão não conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa é tempestivo. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, razão pela qual manifesta é a sua intempestividade. 4. O agravante, ainda que devidamente intimado para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, quedou-se inerte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Os prazos para interposição de recursos em matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.864.628/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ LUIZ GALHARDO CERDEIRA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fl. 1.081), que não conheceu do seu agravo em recurso especial diante da sua intempestividade, com fulcro no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões recursais (fls. 1.086/1.089), o agravante sustenta que deve ser observada a sistemática de contagem em dias úteis prevista no Código de Processo Civil - CPC a fim de que seja reconhecida a tempestividade do agravo em recurso especial. Pugnou, dessarte, pela reconsideração do decisum ou pelo provimento do agravo regimental pelo colegiado, a fim de que seja reconhecida a tempestividade do seu agravo em recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 1.105/1.106). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade dO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão não conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa é tempestivo. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, razão pela qual manifesta é a sua intempestividade. 4. O agravante, ainda que devidamente intimado para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, quedou-se inerte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Os prazos para interposição de recursos em matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.864.628/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.