Decisão · STJ

STJ HC 998651

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem refutar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto ao não cabimento da ação revisional, na hipótese . 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 07.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, que não conheceu de Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem, de ofício (fls. 75/78). O agravante sustenta a alteração de entendimento acerca da desclassificação do crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, consoante o Tema n. 506 do STF, o qual deve ser aplicado retroativamente. Requer que a decisão agravada deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício (fls. 83/89). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem refutar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto ao não cabimento da ação revisional, na hipótese . 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 07.04.2022.
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