Decisão · STJ

STJ AREsp 2106758

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-04-18publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as teses recursais demandariam reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante alegou nulidade da citação, prescrição, coisa julgada, litispendência, ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita, impossibilidade de cumulação de execuções, incompetência do juízo e inexigibilidade do título, além de divergência jurisprudencial. 3. As locadoras, em contrarrazões, defenderam a inadmissibilidade do recurso especial, a adequação da via eleita, a inexistência de prejuízo ao locatário, a validade da cláusula-mandato e a inaplicabilidade da divergência jurisprudencial. 4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações do agravante, que incluem nulidade da citação, prescrição, inexigibilidade do título e outras matérias de ordem pública, podem ser analisadas em sede de recurso especial, sem reexame de fatos e provas. 5. A análise das teses recursais demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 6. A cláusula de mandato inserida no contrato de locação, conferindo poderes ao locatário para receber citação em nome dos fiadores, é válida e eficaz, mesmo após a rescisão do contrato, conforme jurisprudência consolidada. 7. A interrupção da prescrição operada contra o devedor principal prejudica os fiadores, em razão da solidariedade prevista no contrato, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil. 8. O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, sendo legítima a execução autônoma dos valores de aluguéis e encargos, independentemente de ação de despejo anterior. 9. A escolha da via extrajudicial não implica nulidade processual, especialmente quando não há prejuízo ao devedor, que teve ampla oportunidade de defesa. 10. Não há demonstração de divergência jurisprudencial apta a configurar dissídio interpretativo, em razão da ausência de similitude fática e da vedação ao reexame de provas. 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ELIZEU FRANÇA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão proferido pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que a análise das teses recursais demandaria reexame de fatos e provas (e-STJ, fls. 446-448). O agravante sustenta, em síntese, que as matérias suscitadas nulidade da citação, prescrição, coisa julgada, litispendência, ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita, impossibilidade de cumulação de execuções, incompetência do juízo e inexigibilidade do título são de ordem pública e não exigem dilação probatória, sendo passíveis de conhecimento em sede de recurso especial. Alega, ainda, o agravante divergência jurisprudencial quanto à validade da cláusula-mandato após a rescisão do contrato de locação, à impossibilidade de cumulação de execuções de títulos distintos e à competência absoluta do juízo da ação de conhecimento (e-STJ, fls. 455-505). Contrarrazões foram apresentadas pelas locadoras, defendendo a inadmissibilidade do recurso especial, a adequação da via eleita, a inexistência de prejuízo ao locatário, a validade da cláusula-mandato e a inaplicabilidade da divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 515-534). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que as teses recursais demandariam reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante alegou nulidade da citação, prescrição, coisa julgada, litispendência, ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita, impossibilidade de cumulação de execuções, incompetência do juízo e inexigibilidade do título, além de divergência jurisprudencial. 3. As locadoras, em contrarrazões, defenderam a inadmissibilidade do recurso especial, a adequação da via eleita, a inexistência de prejuízo ao locatário, a validade da cláusula-mandato e a inaplicabilidade da divergência jurisprudencial. 4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações do agravante, que incluem nulidade da citação, prescrição, inexigibilidade do título e outras matérias de ordem pública, podem ser analisadas em sede de recurso especial, sem reexame de fatos e provas. 5. A análise das teses recursais demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 6. A cláusula de mandato inserida no contrato de locação, conferindo poderes ao locatário para receber citação em nome dos fiadores, é válida e eficaz, mesmo após a rescisão do contrato, conforme jurisprudência consolidada. 7. A interrupção da prescrição operada contra o devedor principal prejudica os fiadores, em razão da solidariedade prevista no contrato, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil. 8. O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, sendo legítima a execução autônoma dos valores de aluguéis e encargos, independentemente de ação de despejo anterior. 9. A escolha da via extrajudicial não implica nulidade processual, especialmente quando não há prejuízo ao devedor, que teve ampla oportunidade de defesa. 10. Não há demonstração de divergência jurisprudencial apta a configurar dissídio interpretativo, em razão da ausência de similitude fática e da vedação ao reexame de provas. 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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