STJ AREsp 2919244
TRIBUTÁRIOIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 525-529) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois "os teores dos depoimentos estão expressos e categóricos quando da prolação da sentença de primeiro grau" (fl. 528), sendo que "bastava revalorá-los, melhor esclarecendo, fazer o reenquadramento jurídico do quadro fático retratado na sentença de piso, o que acabou não acontecendo, momento em que os requisitos do usucapião restariam evidenciados à saciedade, por conseguinte, o pleito dos ora Agravantes teria sucesso, daí o prejuízo havido" (fl. 528). Segundo afirma, "a não valoração fidedigna e fiel dos depoimentos .. configurou um verdadeiro e nítido error iuris que merece ser agora corrigido, fato este que afasta definitivamente o óbice sumular em comento" (fl. 528). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 533-537), requerendo a aplicação da multa por "litigância de má-fé no importe de 10% do valor corrigido da causa .. , além do pagamento de custas e honorários advocatícios" (fl. 537). É o relatório. EMENTA IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.