STJ AREsp 2910282
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A jurisprudência do STJ entende que a dispensa da juntada da procuração em autos eletrônicos, disposta no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende para interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial, aplicando-se somente para a classe processual "Agravo de Instrumento". Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JONATAS SOARES DOS SANTOS, para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 246/247, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 115 desta Corte Superior. No presente agravo interno, o agravante sustenta, em suma, que " .. o patrono do recorrente tem procuração nos autos desde o primeiro grau de jurisdição, podendo o agravante ser representado nessa Corte Especial" (e-STJ fls. 254). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 354/358. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A jurisprudência do STJ entende que a dispensa da juntada da procuração em autos eletrônicos, disposta no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende para interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial, aplicando-se somente para a classe processual "Agravo de Instrumento". Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.